PLANO DE SAÚDE NEGOU TRATAMENTO DE CÂNCER. O QUE POSSO FAZER?
- Jéssica Santos
- 29 de ago. de 2023
- 3 min de leitura
O diagnóstico do câncer é uma das piores notícias que alguém pode receber acerca da sua saúde ou de um ente querido. Isto porque, é uma doença com alto índice de mortalidade caso descoberta tardiamente, ou na falta de tratamento imediato ao diagnóstico, uma vez que é uma doença de progressão rápida, o que impõe o início imediato do tratamento adequado a cada caso, conforme orientação médica.
Ocorre que, além de lidar com a situação do diagnóstico assustador, muitos pacientes se deparam com restrições ou negativas do pleno tratamento pelas operadoras de planos de saúde. A NEGATIVA DE COBERTURA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER É PRÁTICA ABUSIVA, quando prescrito pelo médico assistente, pois, o plano de saúde não pode definir o tratamento médico, devendo seguir as decisões médicas.
COMO AGIR EM CASO DE NEGATIVA DO TRATAMENTO DE CÂNCER PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE?
É um ato ilícito da operadora de plano de saúde que se nega a prestar cobertura de tratamento quimioterápico ou oncológico, pois esvazia a natureza do contrato, colocando em risco a saúde e a vida, lesando o consumidor. Portanto, em uma situação como essa BUSQUE OS SEUS DIREITOS.
O QUE O PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR NO TRATAMENTO DO CÂNCER?
O Câncer é uma das doenças com cobertura obrigatória pelo plano, sendo assim, é considerada prática abusiva qualquer tipo de exclusão de tratamento, sobretudo quando o paciente tem a prescrição médica.
O PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR.
· EXAMES;
· FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS;
· QUIMIOTERAPIA E/OU RADIOTERAPIA;
· CIRURGIAS, INCLUSIVE ROBÓTICA;
· IMUNOTERAPIA;
· CRIO PRESERVAÇÃO DOS ÓVULOS ATÉ A FINALIZAÇÃO DO TRATAMENTO
QUAIS SÃO OS ARGUMENTOS MAIS UTILIZADOS PELO PLANO DE SAÚDE PARA NEGAR O TRATAMENTO DO CÂNCER?
Ø FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL: A abusividade da negativa com essa justificativa está no fato de que, os planos de saúde regulamentados pela Lei nº 9.656/98, devem cobrir o tratamento médico prescrito, uma vez que havendo cobertura para a doença, o tratamento indicado deve ser custeado pelas operadoras de planos de saúde.
Ø TRATAMENTO EXPERIMENTAL
Ainda que o tratamento seja experimental, se já possuir eficácia comprovada e tiver sido prescrito pelo médico especialista, a operadora de plano de saúde deve custear.
Ø NÃO HÁ PREVISÃO NO ROL DA ANS
Os planos de saúde podem definir contratualmente quais doenças fazem parte da sua cobertura, mas, não pode definir os tratamentos mais adequados, cabendo somente ao médico tal avaliação.
Ø CARÊNCIA
Nos casos em que o tratamento é em caráter de emergência ou urgência a carência é de 24 horas. Sendo assim, por exemplo, se for necessária internação em caráter de urgência e emergência, após 24 horas da contratação, é indevida negativa pela operadora de plano de saúde.
A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE NEGOU TRATAMENTO PARA O CÂNCER. O QUE FAZER?
· O primeiro passo é entrar em contato com a operadora de plano de saúde, buscando obter a justificativa da negativa por escrito no prazo de 24 horas.
· ANOTE todos os protocolos de contato, faça o máximo de prova da tentativa de obter o tratamento administrativamente;
Procure orientação de um advogado especialista em direito da saúde;
Se a negativa persistir, o ideal é abrir um atendimento na ANS denunciando a negativa indevida da operadora de plano de saúde e ajuizar uma demanda contra o plano de saúde, com objetivo de obrigar a operadora de plano de saúde a prestar o efetivo tratamento, sendo possível pleitear inclusive a TUTELA DE URGÊNCIA PARA O INÍCIO IMEDIATO DO TRATAMENTO, considerando o risco de dano irreversível pela demora do tratamento médico.
DANOS MORAIS PELA NEGATIVA INDEVIDA
Além da garantia do tratamento pela operadora de plano de saúde uma vez caracterizada a negativa indevida, o judiciário nestes casos arbitrado danos morais, tendo em vista toda a dor e angustia sofrida pelo consumidor no momento de maior vulnerabilidade da sua vida.
O escritório Jéssica Santos advocacia é um escritório especializado em saúde, com atuação em todo território nacional na defesa dos direitos dos pacientes em situações de abusividades cometidas pelas operadoras de planos de saúde.
Se você se deparar com uma situação em que o plano de saúde nega tratamento de câncer, entre em contato com a nossa equipe.






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